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Acordo de Sócios e saída de sócio: como o Direito de Primeira Oferta e o Direito de Preferência evitam conflitos

  • Foto do escritor: Larissa Nonato Silva
    Larissa Nonato Silva
  • 1 de jul.
  • 3 min de leitura

Quando se fala em sociedade, a maior parte dos empreendedores se preocupa com o início: divisão de funções, participação no capital, tomada de decisões.

Mas e quando um dos sócios decide sair?


A verdade é que a saída de um sócio pode gerar insegurança, conflitos e até prejudicar a continuidade do negócio, especialmente se não houver regras claras sobre como isso deve acontecer.


Por isso, é fundamental que o Acordo de Sócios preveja mecanismos específicos para regular a transferência de quotas, protegendo tanto os sócios que permanecem quanto a própria empresa. Dois desses mecanismos são o Direito de Primeira Oferta e o Direito de Preferência.


Por que é importante regular a saída de sócios?


Imagine que um sócio decide vender sua participação. Sem nenhuma cláusula específica no Acordo, ele pode simplesmente negociar com qualquer interessado, e isso abre a porta para a entrada de alguém totalmente fora do contexto da sociedade, sem alinhamento com os demais, com outra visão de negócio, outra postura.


Além disso, a falta de regras pode gerar disputas: quem pode comprar primeiro? Qual o valor justo? Quanto tempo os demais sócios têm para decidir?


Por isso, regular essa situação desde o início é uma forma inteligente de evitar conflitos futuros e garantir que qualquer movimentação societária seja feita com previsibilidade e segurança.


Direito de Primeira Oferta


Esse mecanismo é aplicado quando a iniciativa de vender parte do próprio sócio.


Antes de procurar interessados no mercado, ele deve apresentar a proposta de venda aos demais sócios, informando condições como preço, forma de pagamento e percentual que deseja vender. Os outros sócios terão prioridade para adquirir essas quotas.


É possível, inclusive, definir uma ordem de preferência: por exemplo, primeiro a oferta vai para o sócio A, depois para o sócio B, e assim por diante.


Esse modelo evita que um sócio decida sair e simplesmente leve sua participação para fora da empresa sem que os demais tenham a chance de manter a sociedade “em casa”.


Direito de Preferência


Já aqui, a situação é um pouco diferente: o sócio recebe uma proposta de compra de um terceiro interessado.


Nessa hipótese, ele deve comunicar os demais sócios e oferecer a eles o direito de adquirir a participação nas mesmas condições apresentadas pelo terceiro.


Ou seja, os sócios podem igualar a proposta e manter a participação dentro da sociedade, impedindo que um novo sócio entre sem a anuência dos demais.


Também é possível organizar uma ordem de preferência entre os sócios, o que é bem comum em empresas com sócios majoritários e minoritários.


O papel do Acordo de Sócios


Esses dois mecanismos, que podem (e devem) ser usados em conjunto, ajudam a criar um ambiente mais seguro e previsível para todos os envolvidos.


Eles dão mais controle sobre a entrada de novos sócios, evitam decisões unilaterais que prejudiquem a sociedade, facilitam a negociação de saída de forma mais justa e transparente e preservam o alinhamento estratégico entre os sócios.


Dica: além de prever esses direitos, é importante definir prazos curtos para resposta, como a comunicação será feita entre os sócios (por e-mail, notificação formal, plataforma digital etc.) e quais documentos devem ser apresentados junto à oferta. Esses detalhes, que muitas vezes passam despercebidos, são justamente os que tornam o mecanismo eficaz na prática e evitam interpretações divergentes.


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