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Contrato Social x Acordo de Sócios: qual a diferença?

  • Foto do escritor: Larissa Nonato Silva
    Larissa Nonato Silva
  • 29 de ago. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 3 de fev.

Ao iniciar um novo negócio em sociedade, uma das dúvidas mais comuns dos empreendedores é sobre a diferença entre o Contrato Social e o Acordo de Sócios. Afinal, se o Contrato Social é um documento obrigatório para o registro da empresa, por que também seria necessário um Acordo de Sócios?


A resposta está na diferença de função e alcance de cada um desses documentos. Enquanto o Contrato Social estabelece as regras básicas de funcionamento da sociedade e sua relação com terceiros, o Acordo de Sócios detalha aspectos estratégicos e internos, prevenindo conflitos e garantindo maior segurança jurídica entre os sócios.


O que é o Contrato Social?

O Contrato Social é o documento fundamental para a criação de uma empresa. Ele deve ser registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme o tipo societário escolhido.

Seu principal objetivo é formalizar a existência da empresa, definindo aspectos como:


  • Nome empresarial;

  • Endereço da sede;

  • Objeto social (atividade principal e secundária);

  • Capital social e sua distribuição entre os sócios;

  • Regras de administração;

  • Forma de deliberação dos sócios;

  • Responsabilidade de cada sócio;

  • Forma de dissolução da sociedade.


Como é um documento público, qualquer pessoa pode acessar seu conteúdo. Por isso, ele costuma conter apenas informações essenciais, deixando os detalhes internos da relação entre os sócios para o Acordo de Sócios.


O que é o Acordo de Sócios?


O Acordo de Sócios é um contrato particular que complementa o Contrato Social, abordando questões mais específicas da dinâmica entre os sócios. Ele não é registrado na Junta Comercial, o que garante maior sigilo e flexibilidade para ajustes futuros.

Entre os principais pontos abordados no Acordo de Sócios estão:


  • Direitos e deveres de cada sócio;

  • Critérios para distribuição de lucros e reinvestimentos;

  • Quórum para tomadas de decisão;

  • Formas de capitalização e entrada de novos investidores;

  • Regras de saída de sócios e venda de participações;

  • Cláusulas de vesting e cliff para retenção de sócios estratégicos;

  • Políticas de resolução de conflitos e arbitragem.


A Importância do Acordo de Sócios


Embora não seja um documento obrigatório, o Acordo de Sócios é essencial para garantir harmonia na sociedade e evitar disputas futuras. Muitas empresas enfrentam problemas graves devido à falta de previsão de cenários como:


  • Desalinhamento de expectativas: sócios podem ter visões diferentes sobre a gestão e crescimento do negócio.

  • Distribuição desigual de responsabilidades: um sócio pode se sentir sobrecarregado, enquanto outro participa menos.

  • Saída inesperada de um sócio: sem regras claras, a saída de um dos sócios pode comprometer a continuidade do negócio.


Ao estruturar um Acordo de Sócios, todos esses pontos são esclarecidos desde o início, proporcionando segurança para os envolvidos.


Conclusão


Agora que você conhece a diferença entre o Contrato Social e o Acordo de Sócios, fica claro que ambos têm papéis complementares e são essenciais para uma boa gestão societária.

Se você está constituindo uma empresa ou deseja regularizar sua sociedade, procure profissionais especializados para elaborar esses documentos de forma estratégica e personalizada.


Se tiver dúvidas ou quiser conversar mais sobre esse tema, entre em contato e agende uma consulta. Estamos à disposição para ajudar no sucesso do seu negócio!




 

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