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É possível retirar pró-labore do sócio que parou de trabalhar na empresa?

  • Foto do escritor: Larissa Nonato Silva
    Larissa Nonato Silva
  • 16 de mar.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 11 de abr.

O pró-labore é uma remuneração destinada aos sócios que exercem atividades para a empresa. Quando um sócio deixa de trabalhar ou não está mais prestando serviços à empresa, pode surgir a dúvida sobre a possibilidade de reduzir ou até retirar o pró-labore. Para responder a essa questão, é fundamental entender a diferença entre os tipos de sócios e verificar o que está disposto no contrato social ou no acordo de sócios da empresa.


Diferença entre Sócio Quotista e Sócio que Presta Serviços


Primeiramente, é importante distinguir dois tipos de sócios que existem em uma sociedade limitada:


Sócio Quotista: É aquele que participa da sociedade com aporte de capital, mas não necessariamente exerce atividades na empresa. Sua remuneração é baseada nos lucros da empresa, conforme a divisão de quotas definida no contrato social.


Sócio que Presta Serviços: Também conhecido como "sócio trabalhador", esse tipo de sócio exerce atividades profissionais dentro da empresa, e é por isso que ele tem direito ao pró-labore, que é uma remuneração fixa paga em razão dos serviços prestados. O pró-labore, portanto, não está vinculado diretamente à participação nos lucros, mas sim à efetiva prestação de serviços para a sociedade.


 Verificar o que está estipulado no Contrato Social ou Acordo de Sócios


O primeiro passo é consultar o contrato social ou o acordo de sócios da empresa. Se houver uma cláusula que exija que todos os sócios prestem serviços para a empresa, e um dos sócios não estiver mais trabalhando, esse sócio pode perder o direito ao pró-labore, mas isso depende do que foi estipulado no contrato social ou acordo de sócios. Caso a presença e o trabalho do sócio sejam previstos como condições para o recebimento de pró-labore, o não cumprimento dessa condição poderá resultar na suspensão ou redução dessa remuneração.


Artigo 1.071 do Código Civil: Estabelece que qualquer alteração no contrato social de uma sociedade limitada, incluindo mudanças no regime de remuneração dos sócios, deve ser feita por meio de deliberação dos sócios, conforme o quórum estipulado no próprio contrato social. Se o contrato social prevê que o sócio precisa trabalhar para ter direito ao pró-labore, e ele não estiver cumprindo essa obrigação, será necessária uma reunião de sócios para deliberar sobre a alteração do pagamento.


 Notificação ao Sócio que parou de trabalhar


Se o contrato social ou acordo de sócios determinar que o sócio precisa prestar serviços para a empresa, e ele não estiver cumprindo com essa obrigação, o procedimento geralmente envolve a notificação do sócio. Nessa notificação, é importante exigir que ele retome as atividades conforme o que foi estabelecido no contrato. Caso contrário, o direito ao pró-labore poderá ser suspenso ou reduzido.


É fundamental lembrar que o pró-labore é destinado somente aos sócios que efetivamente trabalham para a empresa. Aqueles que apenas possuem participação societária, mas não executam atividades para o negócio, não têm direito a essa remuneração. Portanto, a mudança no comportamento do sócio, ao deixar de trabalhar, pode resultar na perda do direito ao pró-labore.


Como realizar a retirada ou redução do Pró-Labore?


Para decidir sobre a suspensão ou redução do pró-labore de um sócio que parou de trabalhar, é necessário seguir a governança estabelecida no contrato social da empresa. Em geral, o procedimento envolve os seguintes passos:


  1. Reunião de Sócios: Realizar uma reunião de sócios para deliberar sobre a alteração no pagamento do pró-labore. A decisão deverá ser formalizada em ata de reunião.


  2. Alteração do Contrato Social (se necessário): Caso o contrato social da empresa preveja o direito ao pró-labore, será necessária uma alteração no contrato para refletir a decisão de retirar ou reduzir o valor pago ao sócio. O Art. 1.071 do Código Civil determina que as alterações no contrato social devem ser feitas de acordo com o quórum de deliberação estipulado no documento.


  3. Formalização e comunicação à contabilidade: Após a deliberação, a decisão precisa ser formalizada em ata, que deve ser registrada adequadamente, e a contabilidade da empresa deve ser informada para que os pagamentos sejam ajustados conforme a nova decisão.


Caso o Sócio não volte a trabalhar


Se, mesmo após a notificação, o sócio não retornar às atividades da empresa, o próximo passo dependerá do que está estipulado no contrato social ou acordo de sócios. Em alguns casos, o contrato pode prever a possibilidade de exclusão extrajudicial do sócio, em razão de sua inatividade prejudicar as atividades da empresa.


Se não houver uma cláusula específica sobre exclusão, a retirada do sócio poderá ser feita por meio de ação judicial. Nessa ação, será necessário demonstrar que a ausência do sócio está causando danos à empresa e que a sua permanência não é mais benéfica para a sociedade.


A Importância do Contrato Social e Acordo de Sócios


O contrato social e o acordo de sócios são documentos fundamentais para estabelecer a governança da empresa e regular a relação entre os sócios. Por isso, é extremamente importante que esses documentos contemplem cláusulas claras sobre o pró-labore, a prestação de serviços, a exclusão de sócios e as consequências para situações como a de um sócio que deixa de trabalhar.


Esses documentos ajudam a evitar conflitos futuros e garantem que as decisões sejam tomadas de forma transparente e conforme o que foi acordado pelas partes envolvidas. A falta de um contrato bem elaborado pode gerar incertezas e disputas jurídicas que prejudicam a saúde financeira e operacional da empresa.


Conclusão


Retirar o pró-labore de um sócio que parou de trabalhar na empresa depende do que foi acordado no contrato social e no acordo de sócios. Se o contrato exigir que todos os sócios prestem serviços para a empresa para receberem pró-labore, o sócio inativo pode ter o direito a essa remuneração suspenso ou reduzido. A decisão deve ser formalizada por meio de uma reunião de sócios e, se necessário, alterando o contrato social.


Caso o sócio continue sem cumprir com suas obrigações, pode-se buscar sua exclusão por meio de deliberação societária ou ação judicial, conforme o que estiver disposto nos documentos da empresa.


Se você, empreendedor, tem dúvidas sobre como lidar com a remuneração de sócios que pararam de prestar serviços, entre em contato para agendarmos uma reunião e esclarecer todas as suas dúvidas.






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