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Principais Contratos utilizados para investimentos em Startups

  • Foto do escritor: Larissa Nonato Silva
    Larissa Nonato Silva
  • 19 de jan. de 2024
  • 3 min de leitura

Atualizado: 3 de fev.

No início da criação de uma Startup, na maioria das vezes, os empreendedores utilizam os próprios recursos, intelectuais ou financeiros, para validar suas ideias inovadoras.


Após esse período inicial, eles começam a pensar na busca de aporte financeiro de terceiros para potencializar o desenvolvimento da empresa.


Nessa fase, ao determinar qual é o melhor tipo de investidor para seu modelo de negócio, é necessário pensar na formalização desse investimento, por meio de contratos que buscam proteger os direitos das partes envolvidas (empreendedor e investidor).


Neste sentido, existem alguns contratos de investimentos com características específicas que podem atender às necessidades das Startups. Quais sejam:


· Contrato de Participação – Investimento Anjo (LC 155/2016 c/c LC nº. 182/2021)

· Contrato de Mútuo Conversível em Participação Societária

· Contrato de Opção de Compra de Participação Societária

· Sociedade em Conta de Participação


O grande desafio dos empreendedores é identificar qual desses instrumentos jurídicos é o mais adequado para a formalização do investimento. Embora existam diversas opções, os contratos mais utilizados para operacionalizar investimentos em Startups são o de Mútuo Conversível em Participação Societária e o de Opção de Compra de Participação Societária, em razão da flexibilidade na pactuação das cláusulas contratuais.


Sendo assim, pensando em auxiliar os empreendedores nesta escolha, passo a expor, de maneira sucinta, as principais diferenças desses dois contratos:


Contrato de Mútuo Conversível em Participação Societária


No contrato de mútuo conversível, o investidor faz um aporte financeiro na Startup por meio de empréstimo pecuniário. Em contrapartida, recebe a possibilidade da conversão do valor emprestado em uma futura participação societária.


Neste contrato, é definido o valor e a forma do aporte, percentual do capital social da empresa que caberá ao investidor, o período de tempo que será necessário aguardar para realizar a conversão ou pagamento do empréstimo, bem como quais serão os juros e o índice da correção monetária para a cobrança do mútuo, se for o caso.


Além dessas definições, também é possível incluir cláusulas de controle que regulam a relação entre as partes, como, por exemplo, cláusula de anti-diluição do percentual societário dos founders nas próximas rodadas de investimento, eventual preferência do investidor na liquidação das quotas, definição da base para calcular o valuation da empresa (pre-money ou post-money) dentre outras.


Contrato de Opção de Compra de Participação Societária


Já o contrato de opção de compra de participação societária é mais comum nos casos de “smart money”. Ou seja, o investidor disponibiliza capital intelectual por meio de prestação de serviços, consultoria, networking e outros benefícios para apoiar o desenvolvimento das atividades da empresa e auxiliá-la na expansão das atividades.


Neste caso, o investidor recebe a oportunidade de comprar um percentual societário, mediante pagamento de um valor pré-fixado e após um período determinado pelas partes.

Este contrato de investimento é mais utilizado para reter colaboradores talentosos com a utilização de mecanismos de vesting. Por meio dele, a Startup oferece ao colaborador o direito de adquirir, de maneira progressiva e mediante o cumprimento de determinadas condições previamente estabelecidas, um percentual societário da empresa.


O ponto positivo deste contrato para a Startup é que, ao contrário do mútuo conversível, a opção de compra não é uma dívida para a sociedade. Por outro lado, haverá a diluição dos founders quando exercido o direito da compra do investidor.


É importante que as cláusulas de ambos os contratos estejam bem definidas, contendo todas as condições, prazos e valores do investimento. Dessa forma se evita eventuais desentendimentos entre as partes.


Além desses, outros contratos também devem ser firmados com os investidores em fase de pré-investimento, para garantir a segurança das negociações.


O acordo de confidencialidade, por exemplo, assegura a proteção das informações sigilosas do negócio.


Se você, empreendedor ou investidor-anjo, tiver alguma dúvida sobre o assunto tratado neste artigo, podemos marcar uma reunião.




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