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Deliberações Societárias: como as empresas decidem de forma válida e segura

  • Foto do escritor: Larissa Nonato Silva
    Larissa Nonato Silva
  • 22 de out.
  • 3 min de leitura

Toda empresa precisa tomar decisões. Algumas são rotineiras, resolvidas pelos sócios ou administradores no dia a dia. Outras, porém, mudam o rumo do negócio: entrada de um investidor, alteração do contrato social, nomeação ou destituição de administradores.


Essas decisões estratégicas não podem ser tomadas no improviso. Elas precisam seguir regras formais, definidas pela lei e pelo contrato social/acordo de sócios o que, no Direito Societário, chamamos de deliberações dos sócios.


O que são deliberações societárias


A deliberação societária é o ato formal de tomar decisões dentro da sociedade, de modo válido e juridicamente reconhecido. É o instrumento que confere legitimidade às manifestações de vontade dos sócios e define como cada decisão será formalizada e registrada.


O Código Civil, em seus artigos 1.071 a 1.080-A, disciplina as matérias que dependem de deliberação, a forma de convocação das reuniões ou assembleias e os quóruns necessários para aprovação. Entre as matérias que exigem deliberação estão a aprovação de contas, a escolha e destituição de administradores, a alteração do contrato social, fusões, incorporações e dissoluções societárias.


Essas regras existem para garantir transparência, segurança jurídica e validade às decisões empresariais.


Como as deliberações devem ocorrer


A lei determina que as deliberações sejam tomadas em reunião ou assembleia de sócios, conforme previsto no contrato social. A convocação deve ser feita pelos administradores, mas também pode ser realizada pelos sócios ou pelo conselho fiscal, em situações específicas.


Para sociedades com mais de dez sócios, a assembleia é obrigatória. Nos casos de empresas menores, as decisões podem ser tomadas em reunião ou até por escrito, desde que todos os sócios concordem com o procedimento.


Com as atualizações legislativas, também é possível realizar reuniões e votações a distância, assegurando a participação digital dos sócios, uma prática que se tornou especialmente útil em empresas com estrutura moderna ou atuação remota.


Quóruns e validade das decisões


Cada decisão precisa atingir um quórum mínimo de aprovação, que é o número de votos necessário para que ela tenha validade jurídica.


O Código Civil diferencia dois tipos principais de maioria:


  • maioria absoluta do capital social, exigida para matérias mais relevantes, como alteração do contrato social, fusão ou dissolução;


  • maioria simples dos presentes, aplicável a decisões ordinárias, salvo se o contrato exigir quórum mais elevado.


Esses limites funcionam como uma salvaguarda: evitam decisões unilaterais e garantem que temas estratégicos contem com o consentimento da maioria dos sócios.


O que os sócios podem definir contratualmente


Embora a lei traga a estrutura mínima, há espaço para autonomia da vontade. Os sócios podem (e devem) detalhar as regras de deliberação no Acordo de Sócios, adaptando-as à realidade do negócio.


Entre os pontos que podem ser ajustados estão:


  • definição de quóruns específicos para determinadas matérias;

  • escolha entre voto por quota (proporcional à participação societária) ou voto por cabeça (um voto por sócio);

  • previsão de direito de veto para temas estratégicos;

  • regras de convocação, prazos e formato das reuniões;

  • atribuição de voto de qualidade para sócios com expertise técnica.


Essas cláusulas trazem flexibilidade e reforçam a governança, evitando impasses e assegurando que cada decisão reflita o interesse coletivo da sociedade.


A importância da formalização


Para que uma deliberação produza efeitos jurídicos, é essencial que seja formalizada em ata, registrada no livro próprio e arquivada na Junta Comercial, quando aplicável.


A ausência de formalização ou o descumprimento das regras legais pode tornar as decisões nulas e, em certos casos, gerar responsabilidade pessoal aos sócios que as aprovaram. Por isso, seguir o procedimento correto é uma forma de proteção jurídica.


Governança e segurança jurídica


Deliberar é decidir com método.


Quando a empresa define regras claras para suas decisões, ganha previsibilidade, reduz conflitos e fortalece a confiança entre os sócios e investidores.


Uma sociedade madura é aquela que sabe quem decide, como decide e com qual maioria.


E o Acordo de Sócios é o instrumento que permite transformar essa clareza em prática, garantindo governança, transparência e segurança jurídica para o crescimento do negócio.


Se a sua empresa ainda não estruturou regras de deliberação, este é o momento de revisar seu Acordo de Sócios.


A equipe da LegalRocket pode ajudar a adaptar as decisões jurídicas à realidade do seu negócio, com foco em prevenção, crescimento e governança.



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